Eleitores que não votaram somam 311.212 na região de São Carlos; veja cidade com maior índice
04/10/2026
(Foto: Reprodução) Analândia tem maior abstenção entre cidades da região nas eleições
Dados do Tribunal Superior Eleitoral apontam que 311.212 eleitores deixaram de comparecer às urnas na votação de primeiro turno nas eleições 2026 em São Carlos (SP), Araraquara e outras 40 cidades da região.
No total, 1.400.064 eleitores estavam aptos a votar. Isso significa que 2 em cada 9 eleitores não foram votar. A média de abstenção das cidades somou 22,23%.
Analândia liderou a porcentagem de eleitores faltosos na região, registrando 29,82% de abstenção (1.396 eleitores ausentes).
Conchal teve o maior engajamento do eleitorado proporcionalmente, com a menor taxa de abstenção: 17,03% (3.564 ausentes).
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Portões são abertos no Centro Universitário Central Paulista (Unicep), em São Carlos (SP), e os primeiros eleitores já começam a votar neste domingo (4)
Larissa Augustinho/g1
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Ausências nos maiores Colégios Eleitorais
Em termos de quantidade absoluta de eleitores que não compareceram às urnas, os maiores municípios da região concentram os maiores números:
São Carlos: 46.573 ausentes (23,65%)
Araraquara: 37.117 ausentes (21,79%)
Rio Claro: 32.062 ausentes (21,19%)
Araras: 18.946 ausentes (19,21%)
Leme: 15.456 ausentes (21,20%)
São João da Boa Vista: 14.331 ausentes (21,35)
Analândia teve maior proporção de eleitores ausentes no primeiro turno das Eleições 2026; Conchal teve a menor
Acervo EP
Veja como foi a votação:
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Veja número de eleitores que não votaram nas 42 cidades:
Aguaí: 6.091 (25,13%)
Águas da Prata: 1.183 (20,01%)
Américo Brasiliense: 5.569 (20,39%)
Analândia: 1.396 (29,82%)
Araraquara: 37.117 (21,79%)
Araras: 18.946 (19,21%)
Boa Esperança do Sul: 2.148 (22,13%)
Brotas: 4.366 (24,50%)
Caconde: 3.129 (23,47%)
Casa Branca: 4.938 (25,25%)
Conchal: 3.564 (17,03%)
Corumbataí: 833 (23,64%)
Descalvado: 6.459 (25,93%)
Divinolândia: 1.973 (20,67%)
Dourado: 1.380 (20,30%)
Gavião Peixoto: 908 (21,80%)
Ibaté: 6.077 (23,14%)
Itirapina: 2.579 (24,80%)
Itobi: 1.271 (21,16%)
Leme: 15.456 (21,20%)
Matão: 13.425 (21,07%)
Mococa: 11.793 (24,01%)
Motuca: 725 (21,42%)
Nova Europa: 1.527 (21,29%)
Pirassununga: 12.213 (22,14%)
Porto Ferreira: 9.149 (22,90%)
Ribeirão Bonito: 2.308 (26,79%)
Rincão: 1.673 (23,33%)
Rio Claro: 32.062 (21,19%)
Santa Cruz da Conceição: 896 (21,64%)
Santa Cruz das Palmeiras: 5.108 (23,82%)
Santa Gertrudes: 3.784 (19,76%)
Santa Lúcia: 1.332 (21,06%)
Santa Rita do Passa Quatro: 4.933 (24,67%)
São Carlos: 46.573 (23,65%)
São João da Boa Vista: 14.331 (21,35%)
São José do Rio Pardo: 9.318 (23,78%)
São Sebastião da Grama: 1.948 (23,20%)
Tambaú: 3.514 (22,10%)
Tapiratiba: 1.796 (19,46%)
Trabiju: 344 (20,86%)
Vargem Grande do Sul: 7.077 (23,26%)
Como justificar o voto?
A eleitora ou o eleitor que não comparecer à votação e estiver fora do domicílio eleitoral pode justificar a ausência no próprio dia da eleição, pelo aplicativo e-Título ou nos locais de votação e de justificativa definidos pela Justiça Eleitoral.
Veja passo a passo para justicar
Também é possível justificar depois da eleição. Nas Eleições 2026, o prazo vai até 3 de dezembro de 2026 para quem não votar no primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Para quem faltar ao segundo turno, se houver, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.
A justificativa é feita separadamente para cada turno. Ou seja, quem faltar aos dois turnos precisa justificar as duas ausências.
E se não votar nem justificar?
Nesse caso, o eleitor fica em débito com a Justiça Eleitoral e sujeito ao pagamento de multa. Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor fica sujeito a algumas restrições previstas pela legislação eleitoral.
Entre elas estão:
não obter passaporte ou carteira de identidade;
não se inscrever em concurso público ou prova para cargo ou função pública;
não tomar posse em cargo ou função pública;
Essas restrições são aplicadas enquanto houver a pendência com a Justiça Eleitoral. O eleitor pode regularizar a situação por meio do pagamento das multas e, quando necessário, dos procedimentos exigidos pela Justiça Eleitoral.
Qual o valor da multa?
A multa de R$ 3,51 é referente a cada turno em que você deixou de votar. A Guia Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida no site do TRE-SP, pelo aplictaivo e-Título ou em qualquer cartório eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de Pix ou cartão de crédito.
Quando o título pode ser cancelado?
O título pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas sem apresentar justificativa ou pagar as multas correspondentes.
Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição. Assim, o primeiro e o segundo turnos de uma mesma eleição contam separadamente.
Não votou no 1º turno? Eleitor tem até 3 de dezembro para justificar
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